<p>Assinar um documento significa garantir sua veracidade e identificar a sua autoria, o que, em breve, não dependerá mais de usar uma caneta para imprimir sua tinta sob o papel de um documento ou contrato. Para alguns, inclusive, isso já é coisa do passado.</p>
<p>Para quem utiliza a certificação digital no padrão da ICP-Brasil em suas transações eletrônicas já eliminou o papel, a caneta e a insegurança. A tecnologia garante confiança, validade jurídica, autenticidade, confidencialidade, integridade, não repúdio, permitindo facilidades de uso, interoperabilidade entre sistemas e redução de custos para organizações.</p>
<p>A assinatura digital nos padrões ICP-Brasil comprova de forma inequívoca que quem assinou determinado documento digital é quem diz ser e que ela concorda com o seu teor. Ela é diferente das demais opções de assinatura eletrônicas, pois seus requisitos a colocam no patamar de presunção de validade jurídica.</p>
<p>Assim, cabe esclarecer que existem aplicações e necessidades no mercado de assinaturas que não precisam de todos os requisitos técnicos e padrões de qualidade da assinatura digital ICP-Brasil. Muitos ainda confundem os diferentes tipos de assinaturas disponíveis em meio eletrônico. Assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas (no caso, a assinatura digital ICP-Brasil) têm especificações diferentes.</p>
<p>Primeiro, cito o conceito de assinatura eletrônica: conjunto de dados sob forma eletrônica, ligados ou logicamente associados a outros dados eletrônicos, utilizado como método de comprovação da autoria. A assinatura eletrônica é, assim, um gênero que se vale de qualquer mecanismo de autenticação automatizado. Explico também que a assinatura digitalizada é uma outra coisa. Não passa de uma mera imagem, uma reprodução digital da assinatura manuscrita que não possui validade jurídica.</p>
<p>Já as assinaturas eletrônicas simples podem ser utilizadas como substitutas de assinaturas manuscritas. Podem ser um símbolo, um som adotado por uma pessoa com a intenção de assinar o registro. Esse formato se utiliza de métodos comuns para verificação da identidade como o e-mail, a identificação corporativa ou a senha por telefone, porém sua validade depende do consentimento entre as partes. Seus atributos legais e de segurança, no entanto, não garantem presunção de validade jurídica. No caso de um repúdio, há necessidade de periciar.</p>
<p>A assinatura eletrônica também apresenta uma sequência de caracteres, de dados calculados por elementos criptográficos, baseados em procedimentos e algoritmos matemáticos que associam com integridade as informações de um ativo digital à vontade de uma pessoa ou entidade. É muito mais segura que a denominada simples, porém ainda não possui todos os requisitos necessários de gestão de ciclo de vida da criptografia, tampouco mecanismos de emissões das chaves criptográficas regulamentadas e fiscalizadas.</p>
<p>No caso das assinaturas qualificadas, países como Rússia, Indonésia, Peru, Singapura, África do Sul, Suíça, Turquia, México, Israel, China, Filipinas as reconhecem e as aceitam, assim como em todos os estados-membros da União Europeia. No bloco europeu, elas têm o mesmo efeito legal de assinaturas manuscritas e são regulamentadas pela eIDAS (Eletronic Identification Authentication and Trust Services), que simplifica e padroniza as IDs e as assinaturas digitais.</p>
<p>No Brasil, as chamamos de assinaturas digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, já que são regulamentadas por uma legislação própria que a distingue das demais, garantindo presunção legal de veracidade com os mesmos efeitos das assinaturas manuscritas reconhecidas em cartório.</p>
<p>A assinatura digital ICP-Brasil somente pode ser realizada a partir de um certificado digital emitido por uma das autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura nacional, as Autoridades de Registro e Autoridades Certificadoras. Essas empresas emissoras compõem uma cadeia de confiança e são auditadas de forma independente a partir de critérios previstos em regulações com procedimentos rigorosos e princípios orientados por um Código de Ética, de forma a garantir que todo o processo seja seguro e inquestionável. O sistema contempla mais de 1600 Autoridades de Registro e 100 Autoridades Certificadoras.</p>
<p>Atualmente, são mais de 9 milhões de certificados digitais ICP-Brasil ativos, atendendo a pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais. Existem diferentes tipos e formas de armazenamento (token, smartcard ou nuvem), conforme o perfil de uso, o que também influencia no prazo de validade do par de chaves criptográficas.</p>
<p>A renovação do certificado digital significa a emissão de um novo par de chaves criptográficas. O que, em outras palavras, significa um novo certificado digital com as mesmas informações biográficas e biométricas. Esse processo já pode ser realizado a distância desde a partir de um certificado ainda válido.</p>
<p>As assinaturas digitais ICP-Brasil cumprem exigências legais e regulatórias. São criadas e protegidas por criptografia assimétrica, biometria e possuem todas as credenciais para comprovar a identidade do signatário e a autenticidade da assinatura. São únicas em padrão e controle de segurança.</p>
<p>Diante de um cenário de rápida digitalização, é de suma importância que tenhamos bem definidos os diferentes conceitos, usos, níveis de segurança e validade jurídica de cada uma das assinaturas eletrônicas. Muitas transações exigirão a assinatura qualificada provida pela ICP-Brasil enquanto que para outras uma assinatura mais simples, menos robusta tecnologicamente é suficiente, desde que mediante consentimento das partes.</p>
<p>Portanto, entender isto é crucial para que se tenha segurança no mundo digital.</p>
<p><em>(*) Diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, secretário-executivo do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e membro do Comitê Interministerial para a Transformação Digital – CITDigital e do Comitê Central de Governança de Dados</em></p>