22 de agosto de 2025

Moore Stephens alerta sobre prazo do parcelamento de dívidas de ICMS

Procura por este parcelamento vem sendo bem abaixo do esperado. Vencimento termina no fim de agosto

O prazo para empresas inscritas no Estado de São Paulo liquidarem débitos com redução de multas e juros, através do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, se encerra no próximo dia 31 de Agosto.

De acordo com Tiago de Castro Pinto, especialista em ICMS do Estado de São Paulo e consultor da Moore Stephens, uma das maiores redes de auditoria, consutoria e outsourcing contábil do mundo, esse benefício é uma grande oportunidade para as empresas, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos. “A vantagem deve ser levada em consideração, porém, antes de submeterem ao parcelamento, as companhias devem fazer uma avaliação detalhada dos débitos e escolher por uma opção que realmente possam pagar.”

O PEP do ICMS está condicionado ao valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente:

I – em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;

II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

No caso de “parcelamento”, haverá a incidência de acréscimos financeiros sobre o valor das parcelas. O contribuinte deverá acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única.

“Convém lembrar também, que podem ser incluídos débitos tributários relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, ou seja, caso o contribuinte tenha ciência de alguma débito omisso, por meio de denúncia espontânea poderá constituí-lo e posteriormente incluí-lo no parcelamento, com os respectivos benefícios”, ressalta Castro.

Mais informações acesse: http://brazil.moorestephens.com

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