22 de agosto de 2025

Assespro Nacional e a nova lei do trabalho a distância

Entidade acredita que a modificação
na CLT trará maior insegurança na
contratação de profissionais
Após a sanção da Lei 12.551 que
alterou a CLT (Consolidação das Leis
de Trabalho), fazendo com que os
meios telemáticos e informatizados
equiparem a subordinação dos
profissionais que atuam fora de
empresa com os que atuam
internamente, a Assespro Nacional
(Associação das Empresas Brasileiras
de TI) se posicionou e repudia
veemente a decisão que traz impactos
negativos ao setor, aumentando o
risco para os empregadores e podendo
impactar na flexibilidade que os
trabalhadores possuem hoje.
A entidade, que representa 1,4 mil
empresas de TI por todo o país,
acredita que o trabalho a distância
beneficia todos os setores da
economia, ‘é uma tendência natural
da evolução dos usos e costumes da
nossa sociedade, criada pela
informática, que tornou a rotina das
pessoas muito mais flexível, mas que
o impacto da nova lei incorre em
enormes riscos, como: a) de
indenizar horas extras, sem
necessariamente ser devido; b) da
obrigação de pagar remuneração fixa
sem que o contratado tenha
efetivamente trabalhado o tempo
integral declarado; c) de indenizar
adicional noturno ou horas extras,
por estar a disposição da empresa em
horário extraordinário, além de
criar um ambiente pouco seguro para
novas contratações.
Para Luís Mário Luchetta, Presidente
da Assespro Nacional, a medida irá
atingir diretamente a maior parte
das empresas do segmento. “Quase
todos os associados da Assespro têm
profissionais trabalhando
remotamente. Dependendo da função a
ser designada, o profissional não
necessariamente precisar estar
alocado dentro da companhia. É certo
que existe a alternativa do Art. 62,
I, da CLT, mas é recomendável a
revisão das políticas de pessoal,
normas e controles, bem como de
concessão de benefícios
corporativos, como celulares e
computadores da companhia, explica.
Segundo a Dra. Mami Ueno, Assessora
Jurídica da Entidade, esta mudança
na CLT poderá ampliar
significativamente os riscos de
vínculo trabalhista e de
indenizações trabalhistas indevidas,
tendo em vista as dificuldades de
provar os pressupostos, devido as
facilidades de burlá-los ou criar
falsas provas ou ainda pela
dificuldade do próprio contratante
provar o contrário.
Adicionalmente, a redação da lei
equipara o trabalho a distância em
todas as atividades exercidas pelos
trabalhadores.De acordo com a Lei em
vigor, essas diferenças, que existem
de fato no mundo real, não são
contempladas pela legislação. Assim,
caberá mais uma vez à Justiça,desta
vez a Trabalhista, construir a
jurisprudência/legislação na área,
se os poderes Executivo e
Legislativo não tomarem nenhuma
iniciativa de melhorar a redação
desta nova Lei.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Caso você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Saiba Mais

Privacidade & Politica de Cookies