13 de fevereiro de 2026

A participação dos distribuidores

Por Mariano Gordinho*

A atualíssima discussão sobre as “guerras fiscais” entre os estados da união, na verdade nada mais é que um pano de fundo para uma discussão muito mais ampla, urgente e abrangente: A Reforma Tributária.

O que leva determinado estado a, utilizando seu poder discricionário, legislar sobre o único tributo estadual, o ICMS, é basicamente a falta de um entendimento federativo sobre a questão da arrecadação de tributos no Brasil.

As guerras fiscais não são assunto novo. De fato a partir da constituição de 1988, quando a mesma atribuiu aos estados o poder de regular e promulgar leis que tratassem dessa arrecadação estadual, instituiu-se nas entrelinhas a condição essencial para o estabelecimento de batalhas fiscais/financeiras entre os estados pelo caixa dos contribuintes.

Se considerarmos que a tendência natural de qualquer empresa, é a de estabelecer-se naquele estado que lhe ofereça as melhores condições de mercado, infraestrutura e logística, qual motivo faria com que essa mesma empresa considerasse a hipótese de se instalar e operar em determinado estado aonde as condições de mercado, ou de infraestrutura, ou ainda de logística fossem infinitamente inferiores a aquele que essa empresa tenha escolhido para se instalar? As condições financeiras ou, indiretamente, as condições fiscais e tributárias que pudessem produzir um efeito financeiramente relevante em seus negócios.

De posse de suas capacidades de criar condições fiscais diferenciadas e personalizadas para aquelas empresas interessadas em se instalar em seus territórios, os estados começaram a desenhar e implantar regimes de benefícios fiscais que hoje são os causadores dessas “guerras” voltadas a atrair esses contribuintes.

A principal justificativa que determinado estado tem ao criar uma “condição diferenciada” é a esperada contra-partida dos investimentos, da criação de empregos e do impulso desenvolvimentista, que nem sempre ocorre de fato.

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